Trecho: "A importância do Conselho de Assistência Social e as 5 características de um Conselho transparente".
Para a dispensação de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e/ou deficiência.
As farmácias e drogarias deverão providenciar 2 (duas) cópias legíveis da prescrição, laudo ou atestado médico e do documento(s) de identidade oficial(s) com foto apresentado no ato da compra.
Poderão ser retiradas 40 unidades de fraldas a cada 10 (dez) dias. Totalizando 120 (cento e vinte) unidades de frandas no mês.
Em caso de usuário considerado incapaz (nos termos dos artigos 3º e 4º do Código Civil), a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal.